Clim não precisará contratar enfermeiros nos moldes da Resolução do COFEN

Data:

cofen
Créditos: Reprodução

A Clim Hospital e Maternidade Ltda. não tem o dever de contratar o mínimo de enfermeiros indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Essa foi a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-PB, que confirmou a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Clim para obrigá-la à contratação de profissionais nos moldes da Resolução nº 296/2004 do COFEN.

Com a decisão desfavorável do 1º grau, o MP apelou sob o argumento de que a Clim se enquadra no artigo 3º do CDC, por ser fornecedor de serviços, o que implica em cumprir a determinação do artigo 6º do mesmo Código (deveres de saúde e segurança na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores). Destacou, ainda, o poder regulamentar do COFEN.

clim
Créditos: Reprodução

O relator do recurso disse não ser possível deduzir que existe risco eminente de dano à segurança e à saúde do paciente/consumidor somente pela inobservância da norma do COFEN. Ele frisou o princípio constitucional da legalidade, dizendo que “inexistindo norma legal, em sentido estrito, que obrigue a recorrida a contratar um número mínimo de profissionais para a operacionalização dos seus serviços, e não estando provado nos autos que a apelada opere gerando perigo de dano à saúde e à segurança dos seus consumidores, a Sentença não merece reparos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.