Clim não precisará contratar enfermeiros nos moldes da Resolução do COFEN

Data:

cofen
Créditos: Reprodução

A Clim Hospital e Maternidade Ltda. não tem o dever de contratar o mínimo de enfermeiros indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Essa foi a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-PB, que confirmou a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Clim para obrigá-la à contratação de profissionais nos moldes da Resolução nº 296/2004 do COFEN.

Com a decisão desfavorável do 1º grau, o MP apelou sob o argumento de que a Clim se enquadra no artigo 3º do CDC, por ser fornecedor de serviços, o que implica em cumprir a determinação do artigo 6º do mesmo Código (deveres de saúde e segurança na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores). Destacou, ainda, o poder regulamentar do COFEN.

clim
Créditos: Reprodução

O relator do recurso disse não ser possível deduzir que existe risco eminente de dano à segurança e à saúde do paciente/consumidor somente pela inobservância da norma do COFEN. Ele frisou o princípio constitucional da legalidade, dizendo que “inexistindo norma legal, em sentido estrito, que obrigue a recorrida a contratar um número mínimo de profissionais para a operacionalização dos seus serviços, e não estando provado nos autos que a apelada opere gerando perigo de dano à saúde e à segurança dos seus consumidores, a Sentença não merece reparos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.