Clim não precisará contratar enfermeiros nos moldes da Resolução do COFEN

Data:

cofen
Créditos: Reprodução

A Clim Hospital e Maternidade Ltda. não tem o dever de contratar o mínimo de enfermeiros indicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Essa foi a decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-PB, que confirmou a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O Ministério Público do Estado da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Clim para obrigá-la à contratação de profissionais nos moldes da Resolução nº 296/2004 do COFEN.

Com a decisão desfavorável do 1º grau, o MP apelou sob o argumento de que a Clim se enquadra no artigo 3º do CDC, por ser fornecedor de serviços, o que implica em cumprir a determinação do artigo 6º do mesmo Código (deveres de saúde e segurança na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores). Destacou, ainda, o poder regulamentar do COFEN.

clim
Créditos: Reprodução

O relator do recurso disse não ser possível deduzir que existe risco eminente de dano à segurança e à saúde do paciente/consumidor somente pela inobservância da norma do COFEN. Ele frisou o princípio constitucional da legalidade, dizendo que “inexistindo norma legal, em sentido estrito, que obrigue a recorrida a contratar um número mínimo de profissionais para a operacionalização dos seus serviços, e não estando provado nos autos que a apelada opere gerando perigo de dano à saúde e à segurança dos seus consumidores, a Sentença não merece reparos”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.