Sérgio Moro e desembargadores são intimados para prestarem explicações sobre decisões da soltura de Lula

Data:

Sérgio Moro e desembargadores são intimados
Créditos: djedzura | iStock

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, e o juiz federal Sergio Moro para prestarem explicações sobre as decisões em relação à soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para todos manifestarem suas posições é 15 de agosto.

O caso aconteceu no último dia 8, quando Favreto determinou a soltura do ex-presidente. Em seguida, Moro e Gebran deram decisões contestando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar Lula em liberdade.

Esse impasse jurídico foi definido pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que determinou que Lula continuasse preso.

Após o episódio, Noronha determinou, no último dia 10, a abertura de procedimento para apurar as condutas de Moro, Gebran e Favreto.

A abertura de procedimento pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos magistrados emitiu decisão de forma irregular a suas atribuições.

O procedimento aberto pelo corregedor não é ainda um processo disciplinar, que pode eventualmente acarretar punições, mas um processo administrativo para apurar se houve falha funcional nas atitudes dos magistrados. Apenas se forem identificados indícios de irregularidades nas decisões é que poderá ser aberto um processo contra os magistrados.

A abertura de processo disciplinar depende de decisão do plenário do CNJ. (Com informações do Uol.)

Saiba mais sobre o caso:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.