Um casal de empresários que acusou, no Facebook, um posto de combustíveis de cometimento de crimes, após suposto problema técnico na bomba de gasolina na hora do abastecimento, deverá indenizar a proprietária em R$ 7,5 mil. A Justiça do Ceará entendeu que a acusação, sem providências de averiguação, é abuso da liberdade de expressão.
O casal abasteceria o carro no valor de R$ 25, mas devido a problemas técnicos e à inexperiência do frentista, o abastecimento não aconteceu. Entretanto, o painel da bomba mostrava o valor de R$ 50, referente ao abastecimento anterior, induzindo o frentista a erro. O casal divulgou a situação no Facebook afirmando ser vítima de golpe praticado pelo posto.
A proprietária do posto de combustível registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça, pedindo indenização por danos morais, já que a postagem teve grande alcance e, inclusive, recebeu ligação da Petrobras Distribuidora.
Ela afirmou que manteve contato telefônico com o casal para resolver o problema, mas foi agredida verbalmente. A empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo. Na contestação, o casal afirmou que poderia ter havido prática de crime, mas que não apresentou queixa-crime porque não conseguiram o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.
O juiz da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, entendeu que o comentário na rede social foi exagerado e irresponsável. Por isso, fixou o valor da indenização pelo dano moral em R$ 5 mil em relação à cliente que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2,5 mil para o noivo que compartilhou a notícia.
“Tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”, explicou o magistrado. (Com informações do Consultor Jurídico.)