Servidora consegue prorrogação de licença remunerada devido ao tratamento de câncer do filho

Data:

câncer
Créditos: Pkanchana | iStock

Uma servidora do Estado da Paraíba poderá prorrogar sua licença remunerada até o fim do tratamento de saúde de seu filho menor de idade. A decisão da Segunda Seção Especializada Cível garantiu o benefício desde que, a cada 60 dias, ela comprove a continuidade do tratamento junto à entidade pública. O relator do Mandado de Segurança entendeu que deveria prevalecer o princípio da dignidade humana e a efetivação dos direitos da criança, com absoluta prioridade.

A doença (câncer nos rins) foi descoberta durante a licença maternidade. A servidora gozou da licença, de férias acumuladas e solicitou a licença remunerada, que foi deferida por 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30 dias. O bebê tem atualmente mais de um ano e precisa de diversos cuidados, além de acompanhamento a consultas médicas e exames.

A licença se esgotaria em fevereiro de 2018.

O desembargador ressaltou que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a licença não poderia ser sucessivamente prorrogada, mas entendeu que a presença do genitor ao lado do filho doente encontra base no ordenamento jurídico pátrio.

Em seu voto, afirmou que “tal conclusão se coaduna com o direito à vida e com o princípio da dignidade humana, alçados ao nível constitucional. Desse modo, o direito à saúde, intimamente ligado a referidos princípios e fazendo parte do núcleo sindicável dos direitos sociais, sua outorga não poderá ser afastada mesmo com a aplicação da ponderação, ou seja, não há o que se ponderar sobre o afastamento remunerado de uma servidora que visa acompanhar seu filho durante tratamento de saúde contra um câncer em ambos os rins”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.