A União foi obrigada pela Justiça a adquirir e fornecer um medicamento crucial para o tratamento de câncer no fígado a um residente de Jacarezinho (PR). O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou que a União forneça o medicamento na dose correta ao Hospital do Câncer de Londrina, onde o paciente está em tratamento.
A Subseção 1 em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de um fisiologista pelo São Paulo Futebol Clube durante o tratamento de câncer de próstata. O clube deve reintegrá-lo e restabelecer seu plano de saúde. A decisão foca em questões que não foram abordadas no recurso anterior.
Foi deferido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) o pedido de tutela de urgência para que plano de saúde autorize um procedimento de congelamento de óvulos de paciente oncológica.
O juiz da 1ª Vara Cível do Guará determinou, em decisão liminar, que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz forneça os medicamentos Avastin e Tecnotecano, indicados para o tratamento em criança diagnosticada com câncer.
Uma servidora do Estado da Paraíba poderá prorrogar sua licença remunerada até o fim do tratamento de saúde de seu filho menor de idade. A decisão da Segunda Seção Especializada Cível garantiu o benefício desde que, a cada 60 dias, ela comprove a continuidade do tratamento junto à entidade pública. O relator do Mandado de Segurança entendeu que deveria prevalecer o princípio da dignidade humana e a efetivação dos direitos da criança, com absoluta prioridade.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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