Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho do RS, a juíza da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) condenou a rede de hipermercados Walmart ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.
O MP-RS identificou que a empresa é alvo de, pelo menos, 22 ações trabalhistas individuais que discutem assédio sexual, sendo a maioria julgada procedente. No inquérito civil, a rede se recusou a firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT.
A juíza entendeu que “as políticas que adotadas não se mostram suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências”. Por isso a empresa deverá elaborar um programa de prevenção ao assédio sexual, criar um mecanismo para receber denúncias e investigá-las, realizar treinamentos especiais, e promover campanhas educativas. Ela deverá também publicar no jornal um pedido de desculpa aos trabalhadores assediados. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ACP 0020969-54.2016.5.04.0611