Falta de provas de ocultação de patrimônio não caracteriza bloqueio de CNH e cartões

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Créditos: Visivasnc | iStock

O desembargador da 21ª câmara de Direito Privado do TJSP, Gilson Miranda, suspendeu o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de cartão de crédito de uma mulher que passa por execução de um supermercado.

O juízo da 2ª vara de Palmital/SP deferiu o pedido de bloqueio da executada, mas a defesa interpôs agravo de instrumento contra decisão.

Ao analisar o processo, o magistrado entendeu que, ao menos em princípio, não estão presentes os pressupostos necessários à aplicação das medidas coercitivas de execução. Segundo Miranda, “não foram demonstrados sinais claros de ocultação de patrimônio, ou seja, indicativos de que a executada tem condições de cumprir a obrigação, mas está resistindo injustificadamente, fazendo, assim, tábula rasa ao comando judicial.”

Com esse entendimento, suspendeu o bloqueio até o julgamento do recurso pelo colegiado do Tribunal.

Processo nº 2168409-75.2018.8.26.0000

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