Pai ganha dano moral por ricochete por ofensas à filha em reportagem televisiva

Data:

reportagem televisiva
Crédito:Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que um familiar indiretamente atingido por críticas injustas em matéria sensacionalista tem direito de receber dano moral por ricochete por ofensa a direitos de personalidade. Assim, condenou a SBT-RS ao pagamento de R$ 40 mil ao fundador e presidente de uma escola infantil de Porto Alegre, cuja filha foi injustamente acusada de apropriação indébita em reportagem veiculada pela emissora.

Narra a inicial que duas moradoras de uma associação de bairro agrediram moral e fisicamente a filha do presidente da escola, que realizava a gestão administrativa, além de acusarem-na, junto com o contador, de falsificação de documentos e furto de aposentadoria da mãe de uma das agressoras, que é funcionária da escola.

Após registro do boletim de ocorrência na polícia e apuração dos fatos, concluíram que as imputações não eram verdadeiras. Porém, o caso rendeu denúncia do Ministério Público, o que resultou na assinatura de um termo de transação penal, em que as duas mulheres assumiram a culpa. Antes desse desfecho, as agressoras contaram o caso às redes SBT e Record em Porto Alegre, e o SBT levou ao ar a versão das denunciantes sem checar a veracidade dos fatos.

Na reportagem, os funcionários da escola foram chamados de “gente sem-vergonha”, “amigos da onça”, “golpistas”, “safados”, além de acusar diretamente a administradora e, indiretamente, seu pai, que ajuizou a ação. O presidente da escola disse que ele e sua filha foram moralmente agredidos pelos moradores do bairro e passaram a viver uma rotina de medo, insegurança e angústia. Ele também ressaltou a perda de alunos e de ajuda financeira à escola, que não tem fins lucrativos.

O juiz de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, já que a reportagem não citou o nome da escola nem o do pai da administradora. Por isso, o autor apelou ao tribunal.

A relatora do recurso desconstituiu a sentença ao afirmar que ‘‘o caso em apreço trata do dano moral reflexo, ou por ricochete, consagrado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, onde, embora o ato tenha atingido diretamente determinada pessoa (no caso, a filha do autor e administradora da escola/autora), seus efeitos podem potencialmente atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros, cuja reparação constituiu direito personalíssimo e autônomo destes’’.

Para ela, os autos demonstram sem dúvida o ato ilícito que gera o dever da emissora de indenizar. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 001/1.12.0234677-5 - Apelação (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.