CNJ pune Desembargador que vendia decisões pelo WhatsApp com aposentadoria compulsória

Data:

decisões
Crédito:Pattanaphong Khuankaew | iStock

Na sessão ordinária de ontem (18), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Rodrigues Feitosa, após constatado a venda de decisões em plantões judiciários. A venda era intermediada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e rede social Facebook, e consistia na soltura de presidiários por pagamento em dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o filho do juiz avisava no grupo do WhatsApp, composto em sua maioria por advogados, os dias que seu pai estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte.

De acordo com a Polícia Federal, os valores dessas decisões favoráveis variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, realizados nos plantões de feriados e fins de semana para liberar até mesmo traficantes.

Ao analisar o caso, o conselheiro e relator Luciano Frota, constatou clara violação dos deveres da magistratura. "A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado." Afirmou Frota.

Além das provas adquiridas durante as buscas e apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário comprovou que o filho do desembargador possuía uma "expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.