CNJ pune Desembargador que vendia decisões pelo WhatsApp com aposentadoria compulsória

Data:

decisões
Crédito:Pattanaphong Khuankaew | iStock

Na sessão ordinária de ontem (18), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Rodrigues Feitosa, após constatado a venda de decisões em plantões judiciários. A venda era intermediada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e rede social Facebook, e consistia na soltura de presidiários por pagamento em dinheiro.

Segundo o Ministério Público, o filho do juiz avisava no grupo do WhatsApp, composto em sua maioria por advogados, os dias que seu pai estaria de plantão no Tribunal para que eles impetrassem HCs na Corte.

De acordo com a Polícia Federal, os valores dessas decisões favoráveis variavam entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, realizados nos plantões de feriados e fins de semana para liberar até mesmo traficantes.

Ao analisar o caso, o conselheiro e relator Luciano Frota, constatou clara violação dos deveres da magistratura. “A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado.” Afirmou Frota.

Além das provas adquiridas durante as buscas e apreensões, o MPF revelou que a quebra do sigilo bancário comprovou que o filho do desembargador possuía uma “expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava”. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0005022-44.2015.2.00.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.