O TRF-3 concedeu liminar em mandado de segurança proibindo a veiculação de entrevistas de Adélio Bispo dos Santos, homem preso após esfaquear Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O MS foi impetrado pelo MPF contra ato do juiz federal e corregedor do presídio federal de Campo Grande (MS). O juiz tinha liberado a entrada de jornalistas da Revista Veja e do SBT no presídio para entrevistar Adélio.
O desembargador disse que não há problemas em um preso conceder entrevista, mas que ainda correm investigações dos atos, que podem ser classificados como crime contra a segurança nacional. Ele também afirma as dúvidas que pairam sobre a sanidade mental do preso, o que coloca em xeque o consentimento para que a entrevista ocorresse.
Na decisão, o magistrado disse que "há que se ter em vista, ademais, que a conduta atribuída ao interno é de atentado à vida de candidato à Presidência da República, no curso da campanha eleitoral. Esse fato – como é natural – ganhou grande repercussão, de modo que a oitiva de Adélio Bispo dos Santos fora do âmbito investigatório, neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição". (Com informações do Consultor Jurídico.)