WhatsApp vai disponibilizar ferramentas de checagem de fatos ao TSE

Data:

tse
Créditos: Mattia Marasco | iStock

Em reunião com integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições do Tribunal Superior Eleitoral, representantes do aplicativo WhatsApp disseram que disponibilizarão ao TSE ferramentas de checagem de fake news, que já são utilizados por agências de checagem.

Na reunião, manifestaram o receio sobre a disseminação de notícias falsas e discutiram formas de garantir que o direito de resposta alcance os usuários pelas mensagens iniciais. De acordo com o vice-procurador eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, os representantes afirmaram que há dificuldades para aplicar a metodologia de checagem de fatos e de direito de resposta utilizada em outras redes sociais.

A ONG Safernet, participante do conselho consultivo, apresentou propostas ao WhatsApp, que incluem a limitação de encaminhamento de mensagens (máximo 5 destinatários) e da criação de grupos e de participação neles por um mesmo usuário. Além disso, defendeu que o aplicativo verifique os conteúdos e indique as mensagens atestadas como falsas por agências de checagem, limitando seu compartilhamento em massa.

Por fim, a ONG sugere que a empresa atue em conjunto com o TSE para evitar a massificação de notícias falsas e a interferência eleitoral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.