Homem tem direito à licença-paternidade mesmo se morar com a criança antes da oficialização da adoção

Data:

oficialização
Créditos: Jacoblund | iStock

A 5ª Câmara do TRT-SC entendeu que o fato de uma criança morar com pai adotivo antes da oficialização da adoção não impede que ele tenha direito à licença-paternidade. Por isso, a empresa na qual trabalhava foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por negar a licença.

O trabalhador ingressou com a ação na pedindo indenização pelos dias não usufruídos da licença-paternidade, mas a 5ª Vara do Trabalho de Joinville negou o direito. Para o juiz, a criança já estava completamente inserida na família porque já residia com o pai adotivo.

Ao recorrer ao tribunal, a relatora destacou que a lei não exige requisitos para o deferimento da licença-paternidade, bastando a comprovação da adoção: “O critério para a concessão da licença é objetivo, não permitindo análise subjetiva. Assim, comprovada a adoção de filho pelo autor, fazia ele jus à licença-paternidade de cinco dias”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0001432-84.2016.5.12.0050

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.