Ofensa a colegas de trabalho em rede social é justa causa

Data:

justa causa
Créditos: Kagenmi | iStock

A 1ª Câmara do TRT-12 manteve a sentença de primeira instância que condenou um trabalhador dispensado por justa causa após chamar colegas de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’ no Facebook. Para eles, o ato lesivo à honra configura motivo suficiente para a dispensa nesta modalidade.

Ao tomar conhecimento da publicação por meio de funcionários ofendidos, fornecedores e clientes, a supervisora da fábrica e o diretor encaminharam o caso para o setor jurídico, que indicou a aplicação da justa causa.

O ex-funcionário entrou com ação judicial pleiteando verbas rescisórias, que não são devidas em dispensa por justa causa, alegando que a mensagem foi publicada de maneira privada. Também alegou que a dispensa se deu por outro motivo, já que era tratado com excessivo rigor pelo seu superior hierárquico.

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Joinville confirmou a licitude da justa causa, uma vez que a empresa, por meio de documentos, comprovou a prática de ato lesivo à honra cometido pelo autor. Para ela, mesmo que as ofensas não tenha sido realizadas no local de trabalho, isso não interfere na situação devido à grande repercussão dos comentários.

A decisão foi mantida pelo TRT-12, cujo relator entendeu que “ficou demonstrado que, ainda que o reclamante tenha enviado as mensagens ofensivas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho, longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram, repercutiram no ambiente de trabalho, o que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço”. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: 0000755-17.2016.5.12.0030

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.