Decreto sobre posse de armas é questionado em ADI do PCdoB no STF

Data:

Para partido, o decreto flexível foi uma “audácia do presidente”.

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADI 6058 no STF para questionar o Decreto 9.685/2019, que flexibilizou as regras para a posse legal de armas de fogo. Para o partido, o presidente extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

O PCdoB destacou que “trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”. O presidente poderia, apenas, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional.

O partido político afirmou a “audácia do presidente” com a definição de área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes) diante dos dados de 2016 do Atlas da Violência 2018. De acordo com o Atlas, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

A legenda também questionou a exigência de declaração do interessado acerca de cofre ou local seguro em casa, caso conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. O partido apontou que foi outra inovação normativa sem relação com o Estatuto do Desarmamento.

Outro ponto questionado foi a outorga de fé pública ao cidadão, já que parte da norma presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. O partido acredita que o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária diante dos riscos à segurança pública envolvidos.

Por fim, o PCdoB questionou a hipótese de “efetiva necessidade”, que autoriza os interessados a terem até 4 armas. A legenda acredita que o chefe do Poder Executivo teria esvaziado, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade declarada pelo interessado e a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.