Decreto sobre posse de armas é questionado em ADI do PCdoB no STF

Data:

Para partido, o decreto flexível foi uma “audácia do presidente”.

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADI 6058 no STF para questionar o Decreto 9.685/2019, que flexibilizou as regras para a posse legal de armas de fogo. Para o partido, o presidente extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

O PCdoB destacou que “trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”. O presidente poderia, apenas, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional.

O partido político afirmou a “audácia do presidente” com a definição de área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes) diante dos dados de 2016 do Atlas da Violência 2018. De acordo com o Atlas, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

A legenda também questionou a exigência de declaração do interessado acerca de cofre ou local seguro em casa, caso conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. O partido apontou que foi outra inovação normativa sem relação com o Estatuto do Desarmamento.

Outro ponto questionado foi a outorga de fé pública ao cidadão, já que parte da norma presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. O partido acredita que o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária diante dos riscos à segurança pública envolvidos.

Por fim, o PCdoB questionou a hipótese de “efetiva necessidade”, que autoriza os interessados a terem até 4 armas. A legenda acredita que o chefe do Poder Executivo teria esvaziado, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade declarada pelo interessado e a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo