Caso de candidato deficiente excluído de concurso público será decidido no TJ-AP

Data:

STJ determinou a reinclusão do candidato na vaga.

concurso público
Créditos: Zolnierek | iStock

O colegiado do TJ-AP está dividido sobre o caso de um candidato com deficiência excluído de um concurso. A dúvida sobre o direito a recuperar o lugar que estava destinado no edital reside entre a reclassificação geral e as vagas que sobraram.

Isso porque o próprio tribunal já excluiu um candidato deficiente físico de uma vaga em concurso de cartório por entender que a condição não afetaria o exercício dos trabalhos. O edital previa que o vencedor na vaga de deficientes teria direito ao segundo lugar, sendo o segundo a escolher um cartório. Ele venceu mas foi desclassificado da condição de deficiente.

No caso atual, o relator entende que o candidato pode escolher apenas as serventias atualmente vagas (última colocação dos aprovados). O voto divergente entende que deve ocorrer uma reclassificação total com o candidato deficiente na segunda colocação.

O STJ determinou a reinclusão do candidato na vaga por entender que a reserva de percentual aos deficientes físicos é comando constitucional. Outros tribunais do país reconhecem essa condição.

A defesa do candidato espera que o TJ-AP siga o entendimento da Constituição Federal: “É absolutamente nulo o ato administrativo resultante da primeira classificação, que desconsiderou a condição de deficiente do candidato e as consequências jurídicas daí advindas. O edital do concurso estabelece que o primeiro colocado dentre os deficientes terá a segunda classificação geral e o STJ garantiu esse direito ao candidato. Assim, a reclassificação de todos os candidatos é consequência lógica e natural da decisão do STJ”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

MS 0000052-84.2013.8.03.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.