Oi indenizará deficiente visual por danos morais

Data:

Oi deverá pagar R$ 2,7 mil a deficiente visual.

oi
Créditos: XiXinXing | iStock

A juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou a Oi ao pagamento de R$ 2.700,00 por danos morais a um deficiente visual por interrompido o envio das faturas telefônicas à residência do consumidor.

Ele alegou que foi informado, em dezembro de 2017, que deveria pagar a fatura por meio de site na internet. Também disse que isso lhe causaria transtornos, já que é deficiente visual e necessitaria de auxílio de terceiros para acessar a conta e efetuar o pagamento. Como não recebeu a fatura física, atrasou o pagamento e teve o serviço de telefonia bloqueado.

Diante dos fatos, pediu a indenização por danos morais e a antecipação da tutela para restabelecer o serviço de telefonia que se encontrava pago. A juíza concedeu a liminar, determinando também que a Oi entregasse a fatura impressa na residência do consumidor.

A magistrada verificou que a empresa estava ciente da opção do autor pela fatura impressa e da obrigação de encaminhar a fatura. E destacou que a Oi não poderia modificar unilateralmente o modo de envio da conta. A empresa também não produziu prova de que vem regularmente enviando as faturas.

Para a juíza, “Falha ocasional não deve ser motivo para o não pagamento, primando-se assim por um equilíbrio e sensatez nas relações, como por exemplo, o envio pela empresa, na modalidade SMS do código de barras e valor da conta, possibilitando o pagamento ao consumidor, mesmo nos casos de opção por conta impressa”.

Considerando a condição pessoal do consumidor, a magistrada pontuou ser obrigação dos órgãos públicos e privados facilitar-lhe o exercício de atos da vida civil e daqueles mais simples do dia a dia, efetivando sua dignidade de pessoa humana.

“Neste caso, não havendo prova do envio da fatura impressa ou de outro meio que desse ciência ao consumidor do valor a ser pago, e considerando a condição pessoal de pessoa com deficiência visual vislumbro, também neste ponto, a falha do serviço da demandada (empresa) e o seu dever de reparar os danos.” (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0802237-55.2018.8.10.0012 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo