Hyundai pagará R$ 20 mil de indenização por falha.
O juiz da 2ª vara Cível de Barueri/SP condenou uma concessionária e a Hyundai a indenizar, por danos morais e materiais, um casal por causa da falha no acionamento de airbags em acidente grave.
Após uma moto atingir o lado esquerdo do veículo fabricado pela montadora, os airbags não foram acionados. A batida causou lesões permanentes na clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzida, e a morte do motociclista.
Na decisão, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, dizendo que fabricante e revendedoras respondem solidariamente pelos vícios do produto. Ele ponderou que a colisão originou as lesões, motivo pelo qual afastou os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.
Para ele, “Não é possível assentar, com suficiente grau de certeza, que, acaso o sistema de airbags tivesse efetivamente funcionado, a diminuição da lesão seria tal a evitar as sequelas dela resultantes. Ou, por outro ângulo, que o regular acionamento do sistema tivesse condições minorar as lesões em grau tal a evitar a fratura na clavícula da autora e a deformidade que dela resultou.”
Em relação aos danos morais e materiais, o magistrado pontuou o vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo. Por isso, condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1010567-44.2015.8.26.0068 – Sentença (disponível para download)