Hyundai indenizará casal por falha de airbags em acidente

Data:

Hyundai pagará R$ 20 mil de indenização por falha.

hyundai
Créditos: saravuth-photohut | iStock

O juiz da 2ª vara Cível de Barueri/SP condenou uma concessionária e a Hyundai a indenizar, por danos morais e materiais, um casal por causa da falha no acionamento de airbags em acidente grave.

Após uma moto atingir o lado esquerdo do veículo fabricado pela montadora, os airbags não foram acionados. A batida causou lesões permanentes na clavícula da mulher, que teve sua mobilidade do braço esquerdo reduzida, e a morte do motociclista.

Na decisão, o juiz afastou a ilegitimidade passiva da concessionária, dizendo que fabricante e revendedoras respondem solidariamente pelos vícios do produto. Ele ponderou que a colisão originou as lesões, motivo pelo qual afastou os pedidos de lucros cessantes e de indenização por danos estéticos.

Para ele, “Não é possível assentar, com suficiente grau de certeza, que, acaso o sistema de airbags tivesse efetivamente funcionado, a diminuição da lesão seria tal a evitar as sequelas dela resultantes. Ou, por outro ângulo, que o regular acionamento do sistema tivesse condições minorar as lesões em grau tal a evitar a fratura na clavícula da autora e a deformidade que dela resultou.”

Em relação aos danos morais e materiais, o magistrado pontuou o vício no funcionamento do sistema de segurança do veículo. Por isso, condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais e ao abatimento do valor do veículo, valor a ser alcançado em fase de liquidação. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1010567-44.2015.8.26.0068 – Sentença (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.