Entidades ajuizam ADI contra MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto

Data:

pagamento
Créditos: Mikko Lemola | iStock

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a ADI 6092 no STF para questionar a Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de março. A confederação contesta a revogação da possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

A MP acaba com a possibilidade de celetistas e servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha. O recolhimento seria feito somente por boleto. Para a entidade, a norma fere diversos dispositivos da Constituição Federal no tocante à liberdade de associação.

Para a confederação, “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”. A entidade alega que a revogação deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual.

Na visão da Conacate, o pagamento por meio de boleto faz com que as associações passem a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições. Por fim, diz que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.

A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes) também questionam a mesma norma na ADI 6093. Para elas, a MP é uma intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência dessas entidades. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: ADI 6092 e ADI 6093

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.