Penalidade é prevista na CLT
A multa por inadimplência de verbas rescisórias incide sobre 13º salário e adicional de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim entendeu, por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). A penalidade objeto da decisão é aquela prevista no Art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o desembargador Eduardo Pugliesi, relator da decisão, essas parcelas integram as verbas rescisórias. Como elas não foram pagas até a primeira audiência judicial, disse, seria justa a majoração em 50%. O juízo de primeiro grau decidiu que a multa incidiria apenas sobre saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais.
Jornada de trabalho
Além da multa, o trabalhador pediu que fossem considerados os horários indicados na petição inicial. Segundo o autor, houve revelia da sua antiga empregadora, que não juntou cartões de ponto ou impugnou a jornada alegada.
A Turma deu provimento parcial ao apelo, levando em conta também as provas testemunhais emprestadas presentes nos autos. Os magistrados também concluíram que o autor prestou serviços terceirizados a uma empresa de montagens industriais durante um ano e meio a mais que o período definido em sentença.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região