Médico que operou pé de uma paciente sem o seu consentimento é condenado

Data:

Um médico de Caçador (SC) teve a condenação de primeira instância confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ-SC por realizar uma incisão na planta do pé de uma senhora sem o seu consentimento.

horários conflitantes
Créditos: Gustavo frazao | iStock

Ela procurou ajuda médica após torcer o pé direito, realizou cirurgia, passou a sentir dores no pé e na perna, mas só após tirar o gesso descobriu um corte na planta do pé. Afirmou que o médico não mencionou que faria essa incisão. O procedimento, feito em 2008, deixou-a com sequelas irreversíveis e dores permanentes, tornando-a parcialmente incapaz para o trabalho.

O relator desembargador e demais membros da 2ª Câmara Civil concluíram que, por culpa exclusiva do médico, ocorreu um agravamento do quadro clínico da vítima, diante de uma lesão do nervo plantar durante a cirurgia. Para eles, "os   danos morais sofridos pela autora são incontestes."

Por isso, mantiveram a condenação do réu por danos morais no valor de R$ 20 mil. O médico também deverá pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de 3% da  remuneração da autora à época da cirurgia, acrescida de um terço referente a férias e do 13º salário. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.)

Apelação Cível 00005012620108240012.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.