Ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade

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Adulto pagará R$ 12 mil a uma criança de seis anos ameaçada por ele

Ofender ou ameaçar menor de idade caracteriza atentado à dignidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). Pela conduta, um adulto foi condenado a pagar R$ 12 mil em indenização.

indenização
Créditos: nixki | iStock

A decisão é baseada no artigo 17 do Estatuto da Criança e Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal.

O adulto interveio em briga na escola envolvendo seu filho e o colega de seis anos. Ele segurou a vítima pelos ombros, a ameaçou e orientou o filho a acertar o rosto dela. Quando o pai da vítima chegou ao local, o apenado ainda tentou agredi-lo.

Segundo o juiz Marcelo Coelho, da 4ª Vara Cível de Rio Branco, a postura feriu a dignidade do menor. “A reação do réu, ante o comunicado do desentendimento repassado por seu filho, foi evidentemente desproporcional em face do autor, criança, em situação de desenvolvimento físico e cognitivo, sem capacidade de conter as agressões do adulto”, afirmou.

O adulto recusou expressamente a possibilidade de pedir desculpas às partes. O juiz o condenou a pagar R$ 12 mil de indenização pela manifestação de sentimento de ódio, agressão e ofensas ao “íntimo e imagem da parte autora, dentro de estabelecimento educacional”.

O processo correu em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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