Curso de extensão dá direito a horário especial de trabalho a servidora

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Funcionária havia proposto compensação entre jornadas

Curso de extensão dá direito a horário especial de trabalho a servidora público federal. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Hora noturna
Créditos: Jasastyle | iStock

Para o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, a servidora preencheu todos os requisitos legais previstos em lei.

“A despeito do preenchimento das exigências legais estabelecidas no art. 98 da Lei nº 8.112/90, também é fato que o deferimento da medida liminar e a posterior concessão da segurança possibilitaram à impetrante a participação no curso de extensão pretendido”, destacou.

A União recorria da decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A servidora havia demonstrado a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repetição, propondo a compensação entre as jornadas para não acarretar prejuízo ao cargo.

Processo 0015354-07.2008.4.01.3400/DF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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