Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas

Data:

Carga horária é prevista apenas para jornalistas

Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas diárias. Isso porque a carga horária é prevista apenas para jornalistas e assessoria de imprensa não é enquadrada nesta categoria.

Assessor de imprensa não tem direito à jornada especial de 5 horas | Juristas
Créditos: krsmanovic/Shutterstock.com

O entendimento unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado admitiu recurso de uma empresa de comunicação e não autorizou o pagamento de horas extras a uma assessora de imprensa.

A autora da ação trabalhou na empresa entre maio de 2011 e março de 2015. E, por entender que desempenhava atividades jornalísticas, pediu o reconhecimento da jornada diária de 5 horas. Solicitou ainda pagamento de horas extras pela diferença com a carga horária que cumpriu no emprego.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, indeferiu o pedido. A ministra usou como parâmetro as definição da atividade jornalística de acordo com os parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho e nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969.

Para a relatora, as funções se distinguem na finalidade. Enquanto o jornalismo é comprometido com a verdade dos fatos, a atividade do assessor de imprensa está ligada à defesa dos interesses do cliente. “A essência da atividade não é a busca da verdade dos fatos, mas a construção da imagem da empresa”, afirmou.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 2102-13.2015.5.02.0026

Clique aqui para ler a decisão.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo