TJ-GO concedeu guarda de buldogue a enfermeira após ameaças da ex-mulher
Conduta agressiva durante processo de separação justifica guarda unilateral de animal de estimação. O entendimento é da 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Com a decisão liminar, uma enfermeira ganhou a guarda de uma buldogue de dois anos e oito meses adquirida durante o casamento com uma zootecnista.
O casal ainda tinha um segundo cachorro, uma rottweiler. Na separação, as duas mulheres decidiram que cada uma ficaria com um dos bichos de estimação: a buldogue sob os cuidados da enfermeira e a rottweiler com a zootecnista. Entretanto a zootecnista doou a rottweiler sem consentimento.
A enfermeira também teria recebido contatos da ex-mulher por telefone e redes sociais ameaçando tomar para si a posse da buldogue. Somados, o comportamento e o abandono pesaram na decisão da corte.
Não há jurisprudência estabelecida para casos como esse, mas é comum que a justiça decida pela guarda partilhada dos bichos de estimação.
O desembargador Fausto Moreira Diniz relatou o histórico da zootecnista para justificar a decisão. “A permanência da cadela Jade [buldogue], adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal”, afirmou.
O processo corre em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
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