No caso o trabalhador foi contratado como atendente mas auxiliava na limpeza do local
Funcionário que faz limpeza de banheiro de cinema tem direito ao adicional por insalubridade. Com o entendimento unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença de primeira instância.
No caso, o trabalhador foi contratado para trabalhar como atendente mas afirmou que ajudava na limpeza do banheiro, incluindo vasos sanitários, e também retirava os lixos.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas obrigou o pagamento de adicional de 40% sobre o salário mínimo. O montante, continuou, também deve ter reflexos sobre férias, aviso-prévio e horas extras.
Em sua defesa, a empresa argumentou que o adicional de insalubridade em grau máximo deve ser atribuído à exposição permanente a esgotos ou à coleta e à industrialização de lixo urbano e que não era o caso do funcionário.
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A relatora do caso no TRT-4, desembargadora Karina Saraiva Cunha, destacou que o Anexo 14 da Portaria nº 3.214/78 não limitou ‘lixo urbano’ apenas ao lixo que é coletado nas ruas da cidade, mas a toda situação que a este se assemelhe.
Ela também disse que o lixo sanitário é o ponto inicial dos esgotos da cidade. “O lixo recolhido contém os mesmos agentes patogênicos que o lixo urbano”, completou.
Número do processo não divulgado.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região