Propriedade de Empresa Individual é vedada a magistrados

Data:

Decisão do CNJ proíbe juízes de serem titulares dessas companhias mesmo se as delegarem a terceiros

A propriedade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é vedada a magistrados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira (7/5), os conselheiros também proibiram julgadores de delegarem a terceiros a gerência ou a administração dessas companhias.

pje
Créditos: Simpson33 | iStock

A decisão foi tomada a partir da Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, feita pela Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages). Em seu voto, o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, negou a possibilidade de propriedade de Empresas Individuais por magistrados.

Ele afirmou que a atividade é “incompatível com o exercício da magistratura” por criar “interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

Saiba mais:

De acordo com o relator, tal incompatibilidade continua mesmo com a designação de terceiros para a administração dessas empresas, pois permaneceria o interesse do magistrado para o lucro dela.

A maioria dos conselheiros acompanhou o relator, mas houve divergência. Em seu voto, o conselheiro Henrique Ávila argumentou que a Lei Orgânica de Magistratura (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura vedam a participação de juízes em sociedades comerciais “exceto na condição de acionista ou cotista que não exerça controle ou gerência”.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.