Constituição Federal permite acúmulo de trabalhos se houver compatibilidade de horários entre eles
Um médico de Araçatuba, no interior de São Paulo, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O motivo: o profissional acumulou quatro cargos públicos e três privados. Parte deles em horários simultâneos.
O TJ-SP determinou que o servidor pague R$ 589 mil ao município por danos materiais. Ele está proibido de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos. Além disso, foi sumariamente demitido das funções que exercia.
O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, explicou que, para o acúmulo de cargos ser lícito, as funções não podem concorrer.
“A Constituição Federal permite aos profissionais da saúde a acumulação de apenas dois cargos, porém diretamente adstrita à existência de compatibilidade de horários entre eles”, afirmou.
O profissional é reincidente na prática de improbidade.
Processo 1006283-38.2014.8.26.0032
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.