O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior restabeleceu decisão judicial que determinou a paralisação das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis (GO) ao atribuir efeito suspensivo a um recurso do MP-GO.
O Ministério Público ajuizou em 2016 uma ação popular, em que foi ordenada a suspensão imediata das obras. O TJ-GO, após pedido dos construtoras, autorizou a retomada. Em 2018, o MP-GO ofereceu denúncia por crimes ambientais contra a construtora e seu representante legal e pediu medida cautelar no juízo criminal para paralisação das obras até adequação do projeto (não ocupação de áreas de preservação permanente), o que foi deferido em primeira instância. Novamente, após pedido da construtora, o TJGO autorizou o prosseguimento das obras.
O MPGO interpôs recurso especial no STJ e pediu efeito suspensivo ativo ao recurso para restabelecer a ordem de primeira instância. A entidade alegou a existência de grave risco de dano ambiental.
O ministro relator lembrou que o efeito suspensivo só pode ser concedido diante de evidências da probabilidade recursal e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da demora eventual na solução da causa. Para ele, a entidade conseguiu demonstrar ambos.
Para Sebastião, “Quanto ao fumus boni juris, diviso possibilidade de êxito do recurso especial, sobretudo no que se refere à tese subsidiária de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois, da leitura dos acórdãos impugnados, vislumbro, em princípio, omissão reiterada na análise de uma das teses veiculadas no recurso ministerial, qual seja, a de que, em se tratando de medida cautelar de índole penal, faleceria competência ao colegiado cível para debater a matéria”.
Processo: Pet 12791
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)