TAM pagará R$ 6 mil a passageiro por cancelamento de voo

Data:

cancelamento de voo tam
Créditos: tupungato | iStock

Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação contra TAM Linhas Aéreas S/A, devido ao cancelamento de voo. 

Ele narra que comprou passagem aérea com a empresa para realizar uma viagem internacional. No entanto, na hora do embarque de retorno, ocorreram diversos incidentes que lhe causaram transtornos, como descumprimento de horários, o que gerou atrasos (cerca de 12 horas) e a modificação do voo da conexão. O autor afirmou que esperou várias horas no aeroporto e não recebeu o suporte mínimo.

Para o magistrado do Juizado Especial Misto de Cabedelo, a empresa aérea “descumpriu direito básico contido no artigo 6o, III, CDC, pois não informou adequadamente o consumidor sobre as reais causas do atraso”. Ele ressaltou que o transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade, sendo abusivo o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas/cabalmente comprovadas, assim como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, sobre o cancelamento.

cancelamento tam
Créditos: David-Prado | iStock

Acerca das alegações da empresa sobre readequação da malha aérea, o juiz afastou o argumento dizendo que ela tinha condições de evitar tal fato e evitar atrasos em seus voos, não caracterizando hipóteses de caso fortuito, sendo fatores previsíveis na atividade de transporte aéreo de pessoas.

O juiz ainda citou jurisprudência dos Tribunais Superiores que reconhecem a responsabilidade objetiva das empresas de transporte aéreo por atrasos em voos internacionais, bem como a existência de dano moral presumido ou in re ipsa nesses casos. E acrescentou que, apesar de o dano moral ao consumidor ser presumido nesses casos, o autor comprovou uma série de prejuízos morais nos autos do processo.

Diante dos fatos, condenou a TAM ao pagamento de R$ 6 mil, a título de ressarcimento pelos danos morais suportados pela parte autora.

Processo nº 0802236-72.2019.8.15.0731 – Sentença Tam cancelamento de voo

Leia também:

Dúvidas jurídicas? Acesse o fórum do Portal Juristas e responda todas elas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo