STJ reafirma dever de exibição de prontuários por hospital por suspeita de troca de bebê

Data:

​

STJ reafirma dever de exibição de prontuários por hospital por suspeita de troca de bebê
Créditos: kerdkanno | iStock

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão manteve acórdão do TJMG que garantiu a um homem de 42 anos o acesso aos prontuários médicos de seu parto. Ele apresentou indícios de ter sido trocado na maternidade.

Em decisão monocrática, Salomão destacou a impossibilidade de reexame de provas pelo STJ (Súmula 7) e rejeitou o recurso do hospital, que alegava não ser obrigado a manter tais documentos por período indefinido de tempo.

O autor da ação fez exame de DNA em 2015 e descobriu não ser filho biológico de seus pais registrais. Diante da suspeita sobre a troca na maternidade, ele pediu judicialmente acesso aos documentos relacionados ao parto. O TJMG afastou a declaração de prescrição da ação cautelar de exibição de documentos, que tinha sido proferida em primeira instância, por entender que a pretensão do autor é de investigação de paternidade, que é imprescritível por ser ação de estado de família

No recurso especial, o hospital alegou violação do artigo 10 do ECA e da Resolução 1.821 do Conselho Federal de Medicina. Para o estabelecimento, ele não é obrigado a manter documentos médicos de pacientes da maternidade por período superior a 18 anos. Em seu entendimento, a demanda não discute estado de família, mas falha na prestação do serviço hospitalar.

Para o ministro, o TJMG considerou “constar dos autos que o autor somente teve conhecimento de que não é filho biológico de seus pais registrais em 2015, momento em que nasceu a pretensão autoral de conhecer sua origem biológica – actio nata no viés subjetivo, tornando necessária a demanda de exibição de documentos”.

E pontuou que o recurso do hospital não contrariou o fundamento do TJMG de forma específica, “não atentando para a premissa fática decisiva para a solução jurídica empreendida pelo tribunal de origem”, nem impugnou todos os fundamentos, o que leva ao não conhecimento do recurso, conforme a Súmula 283 do STF, aplicada por analogia no STJ.

Por fim, entendeu que o recurso considerou premissas diversas daquelas adotadas pelo TJMG em relação ao marco inicial para a contagem da prescrição, à pretensão do autor e à própria natureza do direito buscado na ação. 

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo