Em processo movido pela empresa South América Serviços e Assessoria Logística contra Xanddy e Carla Perez, o juiz determinou que o casal pague uma dívida que, atualmente, é superior a R$ 5 milhões. A empresa ajuizou a ação em 2005 alegando não ter recebido pela venda de um imóvel para o casal localizado em Lauro de Freitas, próxima a Salvador.
O casal se comprometeu a pagar 5 parcelas de R$ 700 mil, com início em novembro de 2003, após a transferência do registro do imóvel. A empresa apresentou na ação 5 promissórias não quitadas que foram dadas como garantias de pagamento. A ação exigia o recebimento integral das promissórias, com multas e honorários, totalizando R$ 1,12 milhão. Com a atualização de 14 anos de processo em aberto, a quantia subiu para R$ 5,11 milhões.
Ainda em 2005, o Tribunal reconheceu a existência da dívida e citou os réus. Houve penhora de dois terrenos do casal. Xanddy foi intimado somente em 2008. Em agosto de 2018, o juiz da Comarca de Lauro de Freitas negou embargos da defesa do casal e manteve a ordem de execução, autorizando a verificação judicial de contas bancárias de ambos.
A Justiça encontrou R$ 28 mil em contas bancárias de Xanddy, e R$ 57 nas contas de Carla, que não chegaram a ser bloqueados. A empresa também solicitou a penhora de direitos musicais e cachês das empresas de evento ligadas ao casal, mas a justiça indeferiu os pedidos.
Em janeiro deste ano, a defesa solicitou embargo de declaração contestando o autor do processo que afirmou que o casal estava ocultando bens. A defesa ainda disse que “a ação de execução está devidamente garantida pelo imóvel objeto da ação, sendo este suficiente para garantir o valor atualizado da dívida”.
Os advogados do casal também destacaram duas ações em curso que o casal move contra a South América, “de modo que a execução definitiva somente deverá ocorrer após o trânsito em julgado dos processos conexos”.
Argumentos das partes
Em declaração ao UOL, eles disseram que “a South América jamais apresentou a escritura do imóvel que lhe outorgava direito a propriedade, nem mesmo a certidão da matricula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel”.
Para eles, “ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu”.
O escritório que representa a South América fez o seguinte comunicado: “O casal possui uma vida abastada que é facilmente verificada na mídia e redes sociais. No entanto, há mais de 13 anos que eles firmaram um acordo e não pagaram. [Xanddy] Certamente está recebendo cachês e outros valores em alguma conta que não seja de sua titularidade enquanto pessoa física, de modo intencional, para eximir-se do pagamento de sua dívida”.
(Com informações do Uol)
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