Policlínica de João Pessoa não pode contratar médicos sem registro de especialidade no CRM

Data:

policlínica
Créditos: ipopba | iStock

O pedido de tutela antecipada feito na Ação Civil Pública nº 0825180-41.2019.8.15.2001, ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPE-PB), foi deferido pelo juiz Kéops de Vasconcelos, da 15ª Vara Cível da Capital, para determinar que a Policlínica São Luiz (Hospital São Luiz) não faça qualquer tipo de anúncio de especialidade médica de profissionais que não sejam comprovadamente registrados junto ao CRM/PB, sob pena de multa de R$ 50 mil. 

O juiz também determinou que a Policlínica não ofereça em suas dependências o atendimento de médicos especialistas sem Registro de Qualificação de Especialistas (RQE) na respectiva especialidade, perante o CRM/PB. O hospital também não poderá firmar parcerias para atendimento em suas dependências de médicos sem registro de especialidade no CRM. 

Se a Policlínica descumprir qualquer uma das determinações, o juiz aplicará multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 300 mil, nos termos do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apuração pelo MPE-PB

O Ministério Público instaurou inquérito civil e averiguou que o Hospital São Luiz presta serviços médicos com inúmeras irregularidades. Dentre elas, estão a atuação de médicos como especialistas sem registro de especialidade junto ao CRM, além de publicidade enganosa de especialidades médicas. 

A direção do hospital não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades, e a ação civil pública foi proposta.

Decisão do juiz

O juiz destacou a importância do registro do médico na especialidade em que irá atuar: “O Registro de Qualificação de Especialista foi criado pelo Conselho Regional de Medicina e tem a função de deixar explícito quando um profissional da saúde é especialista em alguma área. Tal exigência está prevista na Resolução CFM 1974/2011”.

Acerca do anúncio de especialidades médicas de profissionais não registrados no CRM, o juiz observou a proibição de publicidade enganosa ou abusiva preconizada pelo CDC.

E ressaltou: “De fato, a atividade médica impõe uma gravíssima responsabilidade, pois lida com a saúde, o bem-estar e a vida das pessoas. Não se pode confiar tais bens imateriais a profissionais não devidamente capacitados, sob pena de sério risco à incolumidade pública. O registro no CRM da especialidade médica é exigência que não se pode descurar, pois é a garantia de que o profissional médico tem preparo para atuar na referida especialidade”.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Paraíba)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no FacebookInstagram, Google NewsPinterestLinkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.