A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), dos crimes de injúria e difamação. Quanto ao crime de calúnia, a queixa na APn 886 foi rejeitada por atipicidade da conduta. A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada.
Apesar de ter recebido a queixa, o que implica na instauração do processo, a Corte Especial entendeu não ser necessário o afastamento do desembargador do exercício do cargo.
A advogada Adriana Mangabeira disse que o presidente do TJAL proferiu ofensas contra ela em um áudio de WhatsApp repassado a um grupo de jornalistas. Isso teria resultado na publicação de diversas matérias na imprensa com reprodução do conteúdo ofensivo.
Segundo a profissional, ela foi chamada de “vagabunda”, “sacana” e “pessoa com ficha corrida pouco recomendável”, entre outras ofensas. O desembargador afirmou que proferiu tais palavras em reação à acusação da advogada de que ele seria corrupto e que praticava a venda de sentenças. Para ele, agiu em defesa da própria dignidade.
Recebimento da queixa pela Corte Especial
O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela rejeição da queixa-crime. Em sua visão, ocorreu ofensa ao princípio da indivisibilidade previsto no Código de Processo Penal. Para ele, apesar de a advogada ter narrado em detalhes a divulgação das ofensas em matérias jornalísticas, ela dirigiu a queixa-crime somente contra o magistrado, deixando de acusar os demais responsáveis pela divulgação.
A divergência foi aberta na sequência pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pelo recebimento parcial da queixa-crime, apenas quanto aos crimes de injúria e difamação, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O ministro salientou que as ofensas são graves e que, mesmo que a advogada tivesso sido agressiva em relação ao desembargador, a reação do presidente do TJAL foi excessiva: “Utilizar a expressão ‘vagabunda’ para se referir a uma mulher, no Nordeste, é tão grave como chamar um juiz de corrupto”.
Napoleão Nunes Maia Filho ainda pontuou um trecho da manifestação do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, em que o desembargador não negou ter proferido as ofensas, e limitou-se a rejeitar “genericamente” a intenção de injuriar ou difamar a advogada.
O MPF afirma no parecer que é prematuro afastar o dolo e o nexo de causalidade das condutas imputadas ao presidente do tribunal de Alagoas, devendo os fatos serem esclarecidos no curso da ação penal.
A advogada ainda apresentou outra queixa-crime (APn 914) após suposta reiteração das ofensas durante audiência conciliatória no âmbito da APn 886. No entanto, ela foi rejeitada pela Corte Especial, que seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, por unanimidade. Para os ministros, as supostas ofensas foram proferidas em uma audiência, não configurando novo crime a ser apurado.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)
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