Queixa-crime contra presidente do TJAL por ofensas a advogada é recebida no STJ

Data:

 ofensas a advogada
Créditos: artisteer | iStock

​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por maioria, a queixa-crime de uma advogada que acusa o desembargador Tutmés Airan, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), dos crimes de injúria e difamação. Quanto ao crime de calúnia, a queixa na APn 886 foi rejeitada por atipicidade da conduta. A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. 

Apesar de ter recebido a queixa, o que implica na instauração do processo, a Corte Especial entendeu não ser necessário o afastamento do desembargador do exercício do cargo.

A advogada Adriana Mangabeira disse que o presidente do TJAL proferiu ofensas contra ela em um áudio de WhatsApp repassado a um grupo de jornalistas. Isso teria resultado na publicação de diversas matérias na imprensa com reprodução do conteúdo ofensivo.

Segundo a profissional, ela foi chamada de “vagabunda”, “sacana” e “pessoa com ficha corrida pouco recomendável”, entre outras ofensas. O desembargador afirmou que proferiu tais palavras em reação à acusação da advogada de que ele seria corrupto e que praticava a venda de sentenças. Para ele, agiu em defesa da própria dignidade.

Recebimento da queixa pela Corte Especial

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela rejeição da queixa-crime. Em sua visão, ocorreu ofensa ao princípio da indivisibilidade previsto no Código de Processo Penal. Para ele, apesar de a advogada ter narrado em detalhes a divulgação das ofensas em matérias jornalísticas, ela dirigiu a queixa-crime somente contra o magistrado, deixando de acusar os demais responsáveis pela divulgação.

A divergência foi aberta na sequência pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pelo recebimento parcial da queixa-crime, apenas quanto aos crimes de injúria e difamação, seguindo o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O ministro salientou que as ofensas são graves e que, mesmo que a advogada tivesso sido agressiva em relação ao desembargador, a reação do presidente do TJAL foi excessiva: “Utilizar a expressão ‘vagabunda’ para se referir a uma mulher, no Nordeste, é tão grave como chamar um juiz de corrupto”.

Napoleão Nunes Maia Filho ainda pontuou um trecho da manifestação do subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, em que o desembargador não negou ter proferido as ofensas, e limitou-se a rejeitar “genericamente” a intenção de injuriar ou difamar a advogada.

O MPF afirma no parecer que é prematuro afastar o dolo e o nexo de causalidade das condutas imputadas ao presidente do tribunal de Alagoas, devendo os fatos serem esclarecidos no curso da ação penal.

 

A advogada ainda apresentou outra queixa-crime (APn 914) após suposta reiteração das ofensas durante audiência conciliatória no âmbito da APn 886. No entanto, ela foi rejeitada pela Corte Especial, que seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, por unanimidade. Para os ministros, as supostas ofensas foram proferidas em uma audiência, não configurando novo crime a ser apurado.

Processo: APn 886APn 914

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo