A influenciadora Virgínia Fonseca foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Barra Mansa a restituir a uma mulher R$ 2.639,90 por ter anunciado uma promoção de compra de iPhone 8 Plus em seu perfil, mostrando como adquiri-lo na loja parceira, e ao fazer a compra, esta mulher que ajuizou a ação, nunca recebeu o produto.
O juiz leigo Rafael da Silveira Thomaz, afirmou no projeto da setença homologado pela juíza de direito Lorena Paola Nunes Boccia, que a influencer deve responder objetivamente pela falha da compra com base no artigo 927 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
O advogado Eduardo Jabur, do escritório Condado Negrão e Baccarin, atuou em defesa da ré e divulgou a seguinte nota: “A defesa da influenciadora Virgínia Fonseca informa que nunca foi procurada pela Autora do processo para qualquer tipo de tentativa de solução extrajudicial para o caso, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação, no mais, diferente do que foi exposto na reportagem, não houve trânsito em julgado da decisão. Além disso, destacamos que o pedido de dano moral foi improcedente, bem como também foi descaracterizado a relação de consumo pleiteada pela parte Autora.”
Acesse aqui a decisão da ação.
(Com informações da Conjur)