O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul é inconstitucional. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma previa que o estado do RS poderia contratar policiais militares em regime temporário, por meio de seleção simplificada.
Contudo, foi apontado que não há previsão do cargo de policial militar na legislação nacional e que as funções do cargo devem ser exercidas por policial militar de carreira.
A relatora, ministra Carmen Lúcia, apontou que a lei viola a competência normativa de legislar da União (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal) e que apesar de haver a possibilidade de contratação temporária, a justificativa dada para a mesma de que há pouco contigente para enfrentar a violência crescente no estado, não atende a demanda que não é temporária.
“Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)