STF suspende lei que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas

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STF suspende lei que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas | JuristasO Supremo Tribunal Federal (STF) em votação no plenário virtual finalizada no último dia 9 de outubro, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei 3.528/2019 do estado do Tocantins.

A norma cria um Cadastro Estadual de Usuários de Dependentes de Drogas e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.561.

Segundo Aras a lei além de contrariar os princípios da dignidade humana, os direitos à intimidade e à vida privada, bem como a presunção de inocência, ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual.

Os ministros do Supremo seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, e suspenderam cautelarmente a norma do Tocantins até o julgamento final da ação. De acordo com Fachin, a gestão dessas informações compete à União, “não podendo os estados criar cadastro próprio”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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