Justiça do Trabalho de Goiás aprova Política de Responsabilidade Socioambiental

Data:

Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Foi aprovada na última semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – TRT18 a Política de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho em Goiás. A iniciativa busca difundir políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos servidores e jurisdicionados do TRT18 sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente.

Conforme a Resolução Administrativa nº 89/2020, o monitoramento da Política de Responsabilidade Socioambiental será realizado por meio da elaboração de Relatório Anual de Sustentabilidade, a ser encaminhado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e publicado no portal do Tribunal Regional.

Segundo a chefe da Gerência de Responsabilidade Socioambiental, Lara Barroso, o documento foi construído de forma participativa com representantes de instituições parceiras como MPT, Agatra, Amatra e Asjustego, além de magistrados e servidores.

O projeto para a implantação da Política foi iniciado no ano passado, com pesquisa interna com para o levantamento de demandas, além de oficina participativa com gestores das áreas administrativa e judiciária. A consolidação do documento se deu com uma plenária virtual com os representantes das instituições envolvidas com a Justiça do Trabalho para selecionar as propostas que constam da Política.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo