Vítima de importunação sexual deve ser indenizada

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Créditos: Andrey Popov | iStock

Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve condenação de importunador sexual ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Em 2019, a vítima foi abordada pelo réu na escada rolante de estação de metrô. Ele se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela usando uma mochila para disfarçar a importunação sexual. Após a vítima gritar e pedir ajuda a outras pessoas, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, é incontroverso que o réu praticou o crime “considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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