Banco deve restituir débitos em cartão de crédito clonado

Data:

Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: scyther5 / iStock

Por decisão do Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, o Banco CSF S.A. foi condenado a restituir débitos lançados indevidamente nas faturas do cartão de crédito em razão de clonagem do documento. O banco deverá ainda declarar os débitos e encargos inexistentes, além de se abster de enviar cobranças e negativar o nome do cliente.

Segundo o autor foram realizadas cobranças indevidas no mês de janeiro de 2020, quando se encontrava nos EUA e as tentativas de resolução do problema não tiveram sucesso.

Segundo o banco o autor teria deixado de contestar as compras no prazo de 30 dias e pediu pela improcedência dos pedidos.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que era ônus do réu, diante da negativa do autor, comprovar a existência dos fatos, mas não o fez. Segundo o juiz, “cabe à administradora de cartão de crédito adotar todas as providências de segurança necessárias para evitar fraudes em desfavor do consumidor. Portanto, os prejuízos decorrentes das falhas no serviço oferecido devem ser suportados pelo fornecedor, porquanto tal risco é inerente à sua própria atuação no mercado de consumo”.

Para o magistrado, a declaração parcial da inexistência dos débitos especificados é medida que se impõe. Além disso, o réu deverá restituir ao autor a quantia debitada na fatura de cartão de crédito do autor. “De mais a mais, havendo pagamento indevido, deve o fornecedor dos serviços restituir em espécie o valor pago”, afirmou o juiz, que julgou incabível a reparação moral pretendida.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.