Em sessão virtual, realizada no período de 9 a 19 outubro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, pedido de extradição (EXT 1424) formulado pela República Popular da China.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Celso de Mello. Em seu voto ele considerou que a República Popular da China, que se qualifica como Estado totalitário, “não garante a qualquer réu lá processado criminalmente os direitos básicos e as garantias processuais fundamentais inerentes ao processo penal democrático, como o direito ao fair trial”.
O ministro, aposentado no último dia 13, salientou que se recusava “a compactuar e a coonestar pretensões emanadas de Estados totalitários que desprezam, por força de sua natureza, direitos fundamentais titularizados pela pessoa humana, ainda que esta eventualmente ostente a condição jurídica de pessoa sob persecução penal no Estado requerente”.
O voto do ministro foi seguido pela maioria.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.