Justiça determina que Olavo de Carvalho pague R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso

Data:

Processo Penal
Créditos: Zolnierek / iStock

Negada pelo desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, a concessão de efeito suspensivo ao recurso do influenciador Olavo de Carvalho contra a decisão que o intimou a pagar R$ 2,9 milhões ao músico Caetano Veloso, por não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas em suas redes sociais, em 2017, acusando o cantor de pedofilia, e pelas quais acabou condenado por danos morais.

“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o relator do recurso na decisão. O desembargador solicitou ao juízo da 50ª Vara Cível do Rio, que julgou a ação de danos morais e deu início à execução da sentença, o envio das informações necessárias para o julgamento do agravo de instrumento interposto por Olavo de Carvalho.

Trata-se do segundo recurso apresentado pelo influencer.  No primeiro, sua defesa tenta impugnar o valor da multa aplicada.  Os dois agravos serão julgados pelo colegiado da 12ª Câmara Cível em data a ser definida.

No dia 8 de outubro, a 50ª Vara Cível do Rio determinou a intimação de Olavo de Carvalho para pagar, no prazo de 15 dias, os R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso. Segundo a decisão, caso não haja o pagamento voluntário, haverá acrescimento de 10% sobre a quantia.  Já o valor referente à condenação pelos danos morais (R$ 65.966,78) foi depositado judicialmente em agosto.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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