Juiz decreta prisão preventiva de homem que sequestrou e manteve ex-companheira em cárcere privado

Data:

reincidente
Créditos: Coffeekai | iStock

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé-AM, decretou durante o plantão criminal de sexta-feira (13), a prisão preventiva de Paulo Miguel dos Santos Arantes, detido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas depois de sequestrar a ex-companheira, mantê-la em cárcere privado e agredi-la.

A Lei n.º 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, vede a prisão ou detenção de qualquer eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição. A lei abre exceção para os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Apesar da vedação no Código Eleitoral o Juiz considerou que a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição.

“Possuindo as normas de proteção de gênero ao menos um status supralegal, sendo superior formalmente e axiologicamente ao Código Eleitoral, ainda mais atento às peculiaridades do caso concreto, em que a ex-companheira fora mantida em cárcere, recebendo diversas ameaças, com o agressor lhe afirmando que, caso fugisse ele a mataria, em uma ponderação das normas haveria a derrotabilidade do Código Eleitoral, face a extrema necessidade da prisão e do dever do Estado de proteção à mulher vulnerável”, explicou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.