Justiça Federal determina que UFRN agende nova data para concorrente participar de etapa do concurso

Data:

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Por determinação da Juíza Federal Moniky Mayara Dantas, da 5ª Vara Federal, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN deve agendar uma nova data para que candidata de concurso público possa cumprir uma das etapas da seletiva.

A postulante no dia da etapa de apresentação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional, na área de Políticas Públicas e Gestão de Educação, não compareceu devido a urgência médica que teve com o filho de seis meses.

A magistrada acolheu a argumentação e concedeu liminar para que a UFRN oportunize a concorrente participar da etapa do concurso. A Juíza Federal observou que há nos autos atestado médico confirmando que a mulher esteve no pronto socorro do Hospital da Unimed acompanhando o filho que foi vítima de inalação e ingestão de alimentos causando obstrução do trato respiratório.

O desprezo a situações em que o candidato deixa de comparecer a uma etapa avançada do certame, em face da comprovada ocorrência de um caso fortuito ou de força maior, como ocorre in casu, viola princípios caros do Direito Administrativo, quais sejam, a proporcionalidade e a razoabilidade e, na espécie, vou além, viola a própria dignidade da pessoa humana e o dever de proteção à criança, já que da impetrante, em face da necessidade premente de prestar socorro ao seu filho, não se poderia, em hipótese alguma, exigir conduta diversa¿, escreveu a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena médico e hospital por queimadura causada por bisturi elétrico

Médico e hospital privado foram condenados em Natal ao pagamento de R$ 20 mil a um paciente que sofreu queimadura de terceiro grau no braço durante uma cirurgia. A indenização compreende R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, diante da cicatriz permanente e das falhas identificadas pela perícia.

Fux mantém proibição das bets e marca audiência com clubes de futebol

O ministro Luiz Fux manteve a proibição das bets e convocou audiência pública no STF para 3 de novembro de 2026. Governo, empresas de apostas e clubes de futebol discutirão os impactos da medida provisória.

Árbitro receberá R$ 10 mil de indenização após agressão durante final de campeonato

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Manuel Vitorino Jorge Menezes Lisa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao árbitro Marcello Rudá, agredido durante a final de um torneio de futebol amador na Asbac. A juíza Oriana Piske considerou que as imagens e os demais elementos do processo comprovaram a agressão voluntária, afastando a alegação de que o episódio teria sido consequência de um tumulto generalizado.

Vendedora será indenizada por gravações com roupas decotadas

O TRT-3 manteve indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais com roupas justas e decotadas. A Justiça considerou que a autorização de uso de imagem não abrangia as exigências que causavam constrangimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo