Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro

Data:

aluno transgênero
Créditos: AlexLMX | iStock

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito da pessoa declarar que seu gênero é neutro. A decisão, uma das primeiras do Brasil sobre a matéria, foi da juíza Vânia Petermann do juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro.

Na decisão a juíza analisou a Constituição para garantir este direito e contou com uma ampla análise judicial sobre o gênero neutro da pessoa interessada. A magistrada também se baseou em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero, e sexualidade, no Brasil e no exterior.

Como a legislação fala em sexo, sem especificar que se refere ao sexo biológico da pessoa, a justiça entendeu que neste caso prevalece o direito da pessoa agênero de ser reconhecida como tal. Casos similares de países com sistemas compatíveis foram utilizados por falta de jurisprudência firmada no Brasil.

A juíza também ressaltou que “o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental, e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão de ser como se identifica”. Além de lembrar que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual físico. “Impedir as pessoas de serem o que se sentem que são é uma afronta à Constituição”, ressaltou ela, que afirmou garantir “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.

Quanto à questão do pronome neutro, uma discussão forte no Brasil, que segue um idioma que dificulta sua aplicação, ela frisou que “não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil”.

A juíza admitiu, ainda, a mudança do nome, conforme pedido na inicial. O caso corre em segredo de justiça, e está sujeito a recurso.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça reconhece dano moral coletivo por omissão de preço em publicidade

A Justiça do Maranhão condenou uma montadora a cumprir as condições anunciadas na pré-venda de um veículo elétrico e a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo. A decisão considerou que a ausência de informação clara sobre o preço final do automóvel criou expectativa nos consumidores e caracterizou publicidade enganosa por omissão. A empresa também deverá oferecer canais de atendimento, assegurar o direito de arrependimento e restituir, em até cinco dias úteis, os valores de consumidores que solicitarem a devolução da reserva.

Liberação de internet móvel pode afetar redes durante eleições, alerta Anatel

A Anatel alertou o STF que a liberação irrestrita da internet móvel durante as eleições pode provocar sobrecarga das redes e comprometer a conectividade, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais. A manifestação foi apresentada na ADPF 1355, na qual o PV e a CNTE pedem acesso mínimo e neutro à internet móvel nos períodos que antecedem e sucedem cada turno. O ministro Cristiano Zanin deverá analisar o pedido de liminar após receber as manifestações das autoridades envolvidas.

Gilmar Mendes defende correição extraordinária do CNJ sobre precatórios nos TRFs

O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu que o CNJ amplie a fiscalização sobre a expedição de precatórios nos tribunais federais, com a realização de correição extraordinária nos TRFs e atenção especial ao TRF-1. A manifestação ocorreu no contexto das investigações envolvendo o Banco Master e possíveis irregularidades relacionadas à formação, expedição e negociação de créditos judiciais. O ministro também defendeu maior atuação do Banco Central e da CVM e a apuração de eventuais responsabilidades dentro das competências de cada instituição.

STJ afeta repetitivo para definir prazo de prescrição em ações de revisão de empréstimos com previdência privada

A Segunda Seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir, no Tema 1.471, quando começa a contar o prazo prescricional para o mutuário associado ajuizar ação de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade fechada de previdência privada. O colegiado também determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma questão até o julgamento definitivo do tema.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo