Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro

Data:

aluno transgênero
Créditos: AlexLMX | iStock

A Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito da pessoa declarar que seu gênero é neutro. A decisão, uma das primeiras do Brasil sobre a matéria, foi da juíza Vânia Petermann do juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro.

Na decisão a juíza analisou a Constituição para garantir este direito e contou com uma ampla análise judicial sobre o gênero neutro da pessoa interessada. A magistrada também se baseou em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos. Sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero, e sexualidade, no Brasil e no exterior.

Como a legislação fala em sexo, sem especificar que se refere ao sexo biológico da pessoa, a justiça entendeu que neste caso prevalece o direito da pessoa agênero de ser reconhecida como tal. Casos similares de países com sistemas compatíveis foram utilizados por falta de jurisprudência firmada no Brasil.

A juíza também ressaltou que “o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental, e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão de ser como se identifica”. Além de lembrar que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual físico. “Impedir as pessoas de serem o que se sentem que são é uma afronta à Constituição”, ressaltou ela, que afirmou garantir “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.

Quanto à questão do pronome neutro, uma discussão forte no Brasil, que segue um idioma que dificulta sua aplicação, ela frisou que “não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil”.

A juíza admitiu, ainda, a mudança do nome, conforme pedido na inicial. O caso corre em segredo de justiça, e está sujeito a recurso.

 

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

CNJ avalia tornar obrigatório resumo estruturado em petições e recursos em todo o país

O CNJ avalia criar uma regra nacional para exigir resumos estruturados em petições iniciais e recursos, contendo informações como fatos, pedidos, decisões questionadas e fundamentos legais. A proposta busca uniformizar procedimentos e facilitar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Judiciário, mas também levanta discussões sobre formalismo processual, direito de acesso à Justiça e a necessidade de supervisão humana no uso da tecnologia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo