Fachin pede para mudar de turma no STF e abre discussão sobre futuro da Lava Jato no tribunal

Data:

Ministro Edson Fachin - Relator da Lava Jato
Créditos: Reprodução / Rede Globo de Televisão

Nesta quinta-feira (15), o ministro Edson Fachin pediu para deixar a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelos julgamentos da Lava Jato, e abriu uma discussão sobre o futuro das investigações na Corte.

Fachin encaminhou à presidência do tribunal uma solicitação para migrar para a 1ª Turma após a aposentadoria do ministro Marco Aurélio, que deve acontecer no início de julho.

A possível mudança pode ter impacto na Lava Jato, uma vez que o atual colegiado de Fachin costuma impor derrotas à operação, enquanto a outra tem perfil mais alinhado aos métodos dos investigadores. Por meio de nota, o ministro afirmou que a 2ª Turma seguirá como responsável pela Lava Jato.

Internamente, há o entendimento de que isso obrigaria o tribunal a sortear outro relator para a operação no Supremo. A tendência, porém, é que o ministro não queira se desfazer desses processos. Por outro lado, uma corrente defende que o ministro carrega consigo os processos de que é relator quando muda de turma, o que teria como consequência a mudança da Lava Jato da Segunda para a Primeira Turma do Supremo.

Segundo a assessoria do STF, a questão está sob análise e que em breve dará um posicionamento sobre o tema.

A mudança de Fachin de colegiado, porém, ainda depende de outros fatores. Os ministros mais antigos têm prioridade nesse tipo de mudança. Assim, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia têm preferência para migrar para a 1ª Turma.

Com informações do UOL e G1.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.