Cármen Lúcia prorroga prazo da Paraíba prestar contas de recursos da Lei Aldir Blanc

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Por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi prorrogado o prazo de entrega da prestação de conta dos recursos recebidos pelo Estado da Paraíba por meio da Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que trata de auxílio para o setor cultural durante a pandemia de Covid-19.

A ministra já proferiu decisões similares para os estados do Pará, Maranhão, Ceará, Bahia, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. Assim como nas outras decisões, a União fica impedida de aplicar sanções à unidade da federação, e o prazo fica adiado até o julgamento do mérito do caso.

De acordo com o estado, nos autos da Ação Cível Originária (ACO 3501),a demora do governo federal em formalizar a alteração legal que permita a prorrogação do prazo para prestação de contas dos R$ 36,1 milhões destinados à Paraíba representa sério risco para a completa execução do programa e para a governabilidade, já que o estado pode se ver impedido de formalizar operações de crédito, além de sofrer outras restrições e penalidades.

Para Cármen Lúcia, o perigo de dano está evidenciado na possibilidade de a União aplicar sanções à Paraíba, com impacto também para os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do relatórios ao Ministério do Turismo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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